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Prefeito de Benedito Leite, Ramon Barros, tem contas de campanha aprovadas pela justiça eleitoral

O prefeito de Benedito Leite, Ramon Barros, teve suas contas de campanha aprovadas pela justiça eleitoral.

Veja a sentença abaixo:

SENTENÇA

Trata-se de Prestação de Contas Eleitorais Final de RAMON CARVALHO DE BARROS, que concorre ao cargo eletivo de Prefeito Eleições Municipais de 2020 no município de Benedito Leite/Ma.

Publicado o edital, decorreu “in albis” o prazo legal sem impugnação.
Do Parecer Técnico Preliminar, não restou nenhuma inconsistência.

No Parecer Técnico Conclusivo, o Cartório Eleitoral manifestou-se, pela aprovação das contas.

O Ministério Público Eleitoral, em concordância com a análise técnica, opinou pela aprovação com ressalvas.

É o relatório. Decido.

Inicialmente verifico que as contas finais foram apresentadas diretamente no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, em conformidade regulamentar, e entregues tempestivamente a esta Justiça Especializada e validadas junto ao Cartório Eleitoral.

Com efeito, verifica-se a regularidade documental e de informações exigidas para o sistema simplificado de prestação de contas, detalhadas nos artigos 64, caput, e 53, II, “a”, “b”, “d” e “f”, ambos da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Assim, constato o cumprimento das exigências legais esculpidas no art. 65 e incisos, da Res.-TSE nº 23.607/2019, e inexistência de irregularidades aptas a comprometer ou macular as presentes contas.

Dessa forma, em concordância com a unidade técnica do Cartório Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, JULGO APROVADAS as contas de RAMON CARVALHO DE BARROS, relativas às Eleições Municipais de 2020 no município de Benedito Leite/Ma, com fulcro no art. 30, II, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 74, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, inclusive para fins de intimação.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral, via expediente no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Registre-se o julgamento das contas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO, após a verificação do trânsito em julgado.
Após arquive-se com as cautelas de praxe.

Pastos Bons/MA, data da assinatura eletrônica.

Lyanne Pompeu de Sousa Brasil/ Juíza Eleitoral da 17ª ZE

Consulte aqui 

 

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